Preços

Tabela de emolumentos oficial e obrigatória para o estado do Ceará – JUCEC.

Junta Comercial Do Estado Do Ceará - Resolução Nº 01 / 2014

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art.21, Inciso II do Decreto Federal nº 1.800 de 30/01/1996 c/c Art.14 da Instrução Normativa nº 17 de 06/12/2013.

TABELA DE PREÇOS
https://www.jucec.ce.gov.br/tradutores-e-interpretes/

Serviços Valor
Tradução
(Espanhol para o português)
R$ 70,00 (Setenta reais)
Primeira lauda com até 25 linhas.
Linha excedente da tradução R$ 2,80 (Dois reais e oitenta centavos)
Versão:
(Português para o espanhol)
R$ 75,00 (Setenta e cinco reais)
Primeira lauda com até 25 linhas.
Linha excedente da versão R$ 3,00 (Três reais)

 

Intérprete em juízo ou Audiência

R$ 500,00 (quinhentos reais)
Até o período máximo de 4 (quatro) horas.

R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
por hora ou fração subsequente.

 

Atuações em cartório ou caso de serviço semelhante

R$ 200,00 (duzentos reais)
Primeira hora e

R$ 100,00 (cem reais)
por hora ou fração subsequente.
Atenção:
Para os serviços urgentes será cobrado um acréscimo de 50% sobre os valores fixados na tabela.
Custo da segunda via de documento traduzido:
Solicitada até 30 dias após a tradução - 25% do valor total
Solicitada 30 dias após a tradução - 50% do valor total
Padrão do texto:
Os textos deverão ser digitados em letra tipo “Arial” tamanho “12”, com margens no máximo 2,5cm à esquerda e de 1,5cm à direita.